Comércio
Lojas e revenda de mercadorias.

Serviço
Para empresas de Curitiba e da Região Metropolitana, a Santiago compara os dois regimes com os números reais de cada uma, mede o efeito da Reforma Tributária para quem vende a outras empresas e apresenta a conta antes do prazo de opção.
Em resumo
Planejamento Tributário
Planejamento tributário é escolher, dentro da lei, o regime e a forma de operar que fazem a empresa pagar o imposto correto e nenhum centavo a mais. Parte de números reais e é refeito todo ano, porque faturamento, folha e legislação mudam.
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido costuma ser feita uma vez, na abertura, e nunca mais revisada. A empresa cresce, contrata, muda de cliente, e continua no regime que fazia sentido quando faturava um terço do que fatura hoje. O planejamento da Santiago começa pelo contrário: pega os doze meses mais recentes da contabilidade mensal, com faturamento, folha, pró-labore, margem e tipo de cliente, e calcula quanto a empresa pagaria em cada regime.A conta leva em conta as tabelas da Lei Complementar 123/2006, as presunções do Lucro Presumido e, a partir de 2027, o efeito da CBS e do IBS. Planejamento não tem nada a ver com esconder receita ou criar empresa de fachada para dividir faturamento. Essas práticas são sonegação, e a Receita cruza notas, contas bancárias e sócios em comum. O trabalho aqui é de cálculo, com a lei aberta sobre a mesa.
Agendar o Diagnóstico Inicial
O Simples tem cinco anexos, cada um com a sua tabela de alíquotas. O anexo depende da atividade, e em alguns serviços depende também do peso da folha de pagamento sobre o faturamento, o chamado fator R.
Lojas e revenda de mercadorias.
Atividades de fabricação.
Inclui o transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sem a parcela do ISS e com a do ICMS.
Outra tabela de serviços prevista na LC 123.
Vai para o Anexo III quando a folha chega a 28% da receita (fator R).
28%
Quando a folha de salários dos últimos doze meses, somando pró-labore e encargos, é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, atividades que iriam para o Anexo V passam ao Anexo III, com alíquotas iniciais bem menores. Uma consultoria com pró-labore baixo pode estar pagando o anexo mais caro sem necessidade.
R$ 3,6 mi
Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e são pagos por fora, com as regras normais. O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano.
O Presumido costuma compensar quando a margem real é alta, a folha é pequena em relação ao faturamento ou a empresa já passou das faixas mais baratas do Simples. No transporte de cargas e no comércio, a presunção de 8% para o IRPJ faz diferença.
No Lucro Presumido, a lei presume que o lucro é uma porcentagem fixa da receita, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre essa base, sem olhar a margem real. Para comércio e transporte de cargas, a presunção é de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, pela Lei 9.249/1995.

A partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro. Para o ano de 2027, a escolha foi feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro. O Presumido é escolhido no pagamento do primeiro imposto do ano.
A mudança veio com a Reforma Tributária, e o Portal do Simples Nacional divulgou o novo calendário em abril de 2026, com base na Resolução CGSN nº 186/2026. Na mesma janela de setembro, a empresa do Simples passou a decidir também se recolhe a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora, para o primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade em março para o segundo semestre.O MEI continua com a opção em janeiro, e a empresa que já está no Simples segue no regime sem precisar optar de novo. Para a empresa que fica fora do Simples, a opção pelo Lucro Presumido acontece com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano, e vale para o ano todo. Na Santiago, a revisão do regime passa a ser feita no segundo trimestre de cada ano, com os números fechados, para a decisão chegar pronta a setembro.
Para quem vende ao consumidor final, pouco muda. Para quem vende a outras empresas, muda muito: o cliente do regime regular só aproveita, como crédito, a CBS e o IBS que o fornecedor do Simples recolheu dentro do DAS, que costuma ser um valor menor.
A Lei Complementar 214/2025 criou a CBS e o IBS como tributos não cumulativos: a empresa do regime regular desconta o que foi pago nas compras. O art. 47, § 9º, diz que, quando o fornecedor recolhe pelo Simples, o comprador só pode se creditar do valor efetivamente pago nesse regime.
A transportadora de cargas é um dos casos em que a escolha mais pesa, porque junta ICMS no frete, folha grande de motoristas e, muitas vezes, cliente pessoa jurídica que vai querer crédito de CBS e IBS.
No Simples, o transporte intermunicipal e interestadual de cargas é tributado pelo Anexo III com ICMS, e a folha dos motoristas não gera INSS patronal separado, porque a contribuição vai dentro do DAS. No Presumido, a presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL costuma deixar esses dois tributos baixos, mas o INSS patronal sobre a folha entra por fora e o ICMS segue as regras do Paraná.Com a Reforma, o embarcador que contrata o frete, geralmente indústria ou atacado no regime regular, vai olhar o crédito de CBS e IBS no CT-e. A Santiago monta a comparação com a folha, o faturamento e a carteira de clientes da transportadora, e o detalhe técnico do setor está na página de tributação de transportadoras.
Agendar o Diagnóstico InicialO planejamento é feito com os números da própria empresa e apresentado pelo Vanderlei em reunião, com a conta aberta dos dois regimes e a recomendação por escrito.
Reunião no escritório do Hugo Lange ou na empresa para entender atividade, clientes, folha e planos para o ano seguinte.
Faturamento, folha, pró-labore, compras e margem dos últimos doze meses, tirados da escrituração contábil.
Simples no anexo correto, com fator R quando couber, contra o Lucro Presumido, com todos os tributos e o efeito da CBS e do IBS a partir de 2027.
O resultado é apresentado com a data-limite da opção e o que precisa ser feito antes dela.
A conta é refeita todo ano, antes da janela de setembro, pela equipe de gestão fiscal e tributária.
Para os clientes de contabilidade mensal, a revisão anual do regime faz parte do acompanhamento. Para empresas que ainda não são clientes, o valor depende do regime atual, do número de atividades e da organização dos números. A proposta sai depois do Diagnóstico Tributário.

Para 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro de 2026, de 1º a 30, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e possibilidade de desistência até 30 de novembro, segundo o Portal do Simples Nacional. Na mesma janela, a empresa escolheu se recolhe CBS e IBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre. A opção em janeiro continua valendo só para o MEI.
É a relação entre a folha de salários dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Quando essa relação é igual ou maior que 28%, várias atividades de serviço que seriam tributadas pelo Anexo V passam para o Anexo III, com alíquotas menores. A LC 123/2006 traz a regra no art. 18. Rever o pró-labore pode mudar o anexo da empresa.
Depende da margem, do tamanho da folha de motoristas e do perfil dos clientes. No Simples, o transporte de cargas fica no Anexo III com ICMS e a folha não gera INSS patronal separado. No Presumido, a presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL é baixa, mas o INSS patronal sai por fora. Com a Reforma, o crédito de CBS e IBS do embarcador também entra na conta.
A Lei Complementar 224/2025 passou a acrescentar 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita anual que ultrapassa R$ 5 milhões, com efeitos desde janeiro de 2026. Para a empresa que fatura abaixo disso, as presunções continuam as mesmas. Além disso, as empresas do Presumido passaram a destacar a CBS e o IBS de teste nas notas fiscais em 2026.
Pode perder competitividade se vende para empresas do regime regular, porque o cliente só aproveita como crédito a CBS e o IBS recolhidos dentro do DAS, como prevê o art. 47 da LC 214/2025. A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher esses dois tributos pelo regime regular, com escolha semestral, ou migrar para o Presumido. A conta depende de quem são os clientes.
Para os clientes de contabilidade mensal da Santiago, a revisão anual do regime faz parte do acompanhamento. Para quem ainda não é cliente, o valor depende do regime atual, da quantidade de atividades e de como estão organizados os números da empresa. A proposta sai por escrito depois do Diagnóstico Tributário, feito no escritório do Hugo Lange ou na empresa.
No Diagnóstico Tributário, o Vanderlei compara Simples e Presumido com os seus números e já inclui o efeito da CBS e do IBS de 2027.
Preencha e a equipe da Santiago retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (41) 99127-4092.