
Especialidade
Contabilidade para empresas do Lucro Presumido, com a escrituração que sustenta cada real distribuído ao sócio
Para transportadoras, comércios e prestadores de serviço que saíram do Simples ou nunca couberam nele: presunção certa por atividade, PIS e Cofins em dia, ECD e ECF entregues e o lucro do sócio distribuído com respaldo contábil, em Curitiba e na RMC.
Em resumo
Como funciona o Lucro Presumido em 2026?
- Presunção por atividade — o IRPJ incide sobre 8% da receita no comércio, na indústria e no transporte de cargas, 16% no transporte de passageiros e 32% nos serviços em geral.
- Limite de R$ 78 milhões — é o teto de receita bruta do ano anterior para optar pelo regime.
- PIS e Cofins cumulativos — 0,65% e 3% sobre a receita, sem crédito sobre as compras, até a CBS entrar no lugar em 2027.
- Novidade de 2026 — a LC 224/2025 aumentou em 10% a presunção sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões.
- Lucro acima da presunção só com escrituração — e, desde janeiro de 2026, com retenção de 10% sobre o que passa de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio.
Contabilidade para o Lucro Presumido
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples?
Quando a margem real da empresa é maior que a presunção da lei, quando a empresa de serviço não alcança o fator R do Simples ou quando a receita passa de R$ 4,8 milhões por ano. A resposta sai de uma conta com os números da própria empresa.
No Lucro Presumido, a Receita não olha o lucro que a empresa teve de fato: ela presume um percentual da receita como lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre esse valor. Os percentuais estão no artigo 15 da Lei 9.249/1995. Para o IRPJ, a presunção é de 8% no comércio, na indústria e no transporte de cargas, de 16% no transporte de passageiros e de 32% nos serviços em geral.Para a CSLL, é de 12% nas atividades comerciais, industriais e de transporte e de 32% nos serviços. Por isso o regime costuma interessar à transportadora de cargas com boa margem e à prestadora de serviço com folha enxuta, que no Simples ficaria no Anexo V. Só que o Presumido também tem custos que o Simples não tem, como PIS e Cofins sobre toda a receita e INSS patronal sobre a folha. Sem simular os dois regimes com as notas e a folha reais, a escolha vira aposta.
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Quanto uma empresa paga de imposto no Lucro Presumido?
Somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a carga federal sobre a receita fica em 5,93% no comércio e no transporte de cargas e em 11,33% nos serviços em geral, antes do adicional do IRPJ. Por fora vêm o ICMS ou o ISS e o INSS patronal sobre a folha.
O IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parte que passar de R$ 60 mil no trimestre, e a CSLL é de 9%. O PIS e a Cofins seguem o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre a receita, sem crédito sobre compras e despesas. O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre; o PIS e a Cofins, todo mês. Diferente do Simples, o INSS patronal é pago à parte, em torno de 20% sobre a folha, mais os adicionais de risco e de terceiros.
O limite para entrar no regime é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior, conforme o artigo 13 da Lei 9.718/1998, e a opção vale para o ano inteiro. Em 2026 entrou uma mudança: a Lei Complementar 224/2025 aplicou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que passa de R$ 5 milhões. Em números, a presunção de 32% dos serviços vira 35,2% sobre esse excedente, e a de 8% do transporte de cargas vira 8,8%.
Quais obrigações a empresa do Lucro Presumido entrega?
Além das guias, a empresa do Presumido entrega a EFD-Contribuições todo mês, a ECF todo ano e, quando distribui lucro acima da presunção sem retenção, a ECD. Quem é contribuinte de ICMS entrega também a escrituração fiscal estadual.
A lista é maior que a do Simples. A EFD-Contribuições informa o PIS e a Cofins. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração anual do IRPJ e da CSLL. A DCTFWeb e a EFD-Reinf cuidam das contribuições previdenciárias e das retenções.
Como o sócio pode distribuir lucro acima da presunção?
Com escrituração contábil completa. Sem balanço, o sócio só retira como lucro isento o valor da presunção menos os tributos. Com balanço, pode retirar o lucro contábil de verdade, mesmo que seja maior, sem imposto de renda sobre a diferença, respeitada a retenção criada em 2026 para valores altos.
Esse é o ponto em que a contabilidade completa mais paga o próprio custo no Lucro Presumido. Uma transportadora de cargas tem presunção de 8% para o IRPJ, mas pode ter margem real de 15% ou 20% num ano bom. Sem escrituração, a diferença entre o lucro real e o presumido não pode ser distribuída como lucro isento, e o sócio acaba retirando esse dinheiro de um jeito que a Receita pode questionar.Com o balanço e a ECD entregues, a distribuição tem documento. Em 2026 entrou mais uma camada: a Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, em vigor desde janeiro, conforme orientação da Receita Federal. A Santiago planeja o calendário de distribuição com o sócio, mês a mês.
Agendar o Diagnóstico InicialO que muda no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?
O IRPJ e a CSLL continuam no Lucro Presumido. O que muda é o imposto sobre o consumo: em 2027, o PIS e a Cofins cumulativos deixam de existir e entra a CBS, que gera e aproveita crédito. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS caem gradualmente, até serem extintos em 2033.
A mudança foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Em 2026 roda a fase de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados no documento fiscal e compensáveis com o PIS e a Cofins.

O que a Santiago entrega para a empresa do Lucro Presumido?
A rotina da contabilidade mensal para o Presumido inclui:
Quem responde as dúvidas no WhatsApp do escritório é o Vanderlei, que prefere a primeira conversa presencial, no Hugo Lange ou na empresa.
Na prática
- Apuração trimestral do IRPJ e da CSLL, com a presunção certa para cada atividade e o acréscimo da LC 224/2025 quando a receita passa de R$ 5 milhões.
- PIS e Cofins mensais, EFD-Contribuições, DCTFWeb e EFD-Reinf.
- Escrituração completa, balancete mensal, ECD e ECF todo ano.
- Planejamento da distribuição de lucro, com a retenção da Lei 15.270/2025 calculada.
- Folha, pró-labore e INSS patronal pelo departamento pessoal.
- Revisão anual do regime, com a comparação entre Presumido e Simples feita antes da opção.
Quais casos aparecem com mais frequência no Lucro Presumido?
Os casos que mais chegam à Santiago vindos do Presumido:
Transportadora de cargas decidindo o regime
Presunção de 8% no Presumido contra o Anexo III do Simples, com ICMS do frete nas duas contas.
Prestadora de serviço fugindo do Anexo V
Sem folha para o fator R, o Presumido com 32% de presunção pode sair mais barato.
Empresa que passou de R$ 4,8 milhões
Saiu do Simples e precisa montar em semanas as obrigações de um regime novo.
Sócio retirando acima da presunção sem ECD
Lucro distribuído sem respaldo contábil e com risco de ser tratado como remuneração.
Empresa acima de R$ 5 milhões por ano
A presunção maior da LC 224/2025 mudou a conta de 2026.
Perguntas frequentes
Qual a presunção do Lucro Presumido para cada atividade?
Pelo artigo 15 da Lei 9.249/1995, a base do IRPJ é de 8% da receita no comércio, na indústria e no transporte de cargas, de 16% no transporte de passageiros, de 32% nos serviços em geral e de 1,6% na revenda de combustíveis. Para a CSLL, a presunção é de 12% nas atividades comerciais, industriais e de transporte e de 32% nos serviços. Em 2026, a LC 224/2025 aumentou esses percentuais em 10% sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões.
Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?
R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade quando a empresa funcionou menos de um ano, conforme o artigo 13 da Lei 9.718/1998. A opção vale para o ano inteiro. Acima do limite, a empresa vai obrigatoriamente para o Lucro Real. O público do Presumido na Santiago é a empresa que saiu do Simples ou que nunca coube nele.
Empresa do Lucro Presumido precisa entregar a ECD?
Precisa quando distribui aos sócios, sem retenção de imposto, lucro maior que a base presumida menos os tributos, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, com base na Lei 8.981/1995 e nas instruções normativas da Receita. Fora esse caso, a empresa pode ficar só com o livro-caixa para fins fiscais. A Santiago entrega a ECD de todas as empresas do Presumido, porque é ela que dá respaldo ao lucro retirado pelo sócio.
O que muda na distribuição de lucros em 2026?
A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, em vigor desde janeiro de 2026, conforme orientação da Receita Federal. Abaixo desse valor, o lucro com respaldo contábil continua sem retenção. A Santiago planeja o calendário de distribuição com o sócio para evitar retenção desnecessária e manter a documentação em ordem.
O Lucro Presumido acaba com a Reforma Tributária?
Não. O IRPJ e a CSLL continuam sendo apurados pelo Lucro Presumido. O que muda é a tributação do consumo: em 2027, o PIS e a Cofins cumulativos são substituídos pela CBS, que gera e aproveita crédito, e de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente, até a extinção em 2033, conforme a LC 214/2025. Para cada empresa, o efeito depende do peso das compras e da folha nos custos.
Quanto custa a contabilidade de uma empresa do Lucro Presumido?
Depende da atividade, do volume de notas, do número de funcionários e das obrigações envolvidas, como escrituração fiscal de ICMS. O Presumido exige mais entregas que o Simples, e a ECD faz parte do pacote da Santiago. A proposta não aparece no site: ela sai depois do Diagnóstico Tributário, quando o Vanderlei já comparou os regimes com os números da empresa e conhece a rotina de distribuição de lucro dos sócios.
A sua empresa está no Lucro Presumido porque alguém calculou que compensa, ou porque ficou assim desde a abertura?
No Diagnóstico Tributário, o Vanderlei compara Presumido e Simples com as notas e a folha dos últimos 12 meses, inclui o acréscimo da LC 224/2025 e a CBS de 2027 e mostra quanto o sócio pode distribuir com respaldo.