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Serviço

Imposto de renda para sócios e empresas, com o lucro distribuído comprovado na escrituração

Em Curitiba, a Santiago faz a declaração de IRPF dos sócios em linha com a contabilidade da empresa, cuida das obrigações de imposto de renda da pessoa jurídica e já aplica as regras de dividendos que valem desde janeiro de 2026.

Em resumo

Como a Santiago cuida do imposto de renda do sócio e da empresa?

  • IRPF dos sócios alinhado à empresa — pró-labore, lucros e informe de rendimentos batem com a escrituração contábil.
  • Lucro isento com lastro — no Simples, a distribuição acima da presunção só é isenta com escrituração que comprove o lucro.
  • Lei 15.270/2025 aplicada — redução do IR até R$ 5 mil por mês e retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais desde 2026.
  • Obrigações da pessoa jurídica — IRPJ do Presumido, ECF, DEFIS e retenções informadas no eSocial e na EFD-Reinf.

Imposto de Renda

O que o serviço de imposto de renda da Santiago cobre?

O serviço cobre os dois lados do imposto de renda de quem tem empresa: a declaração anual de pessoa física dos sócios e as obrigações de imposto de renda da própria empresa. Os dois lados usam os mesmos números, por isso são feitos pelo mesmo escritório.

A declaração do sócio depende da empresa. O pró-labore, o imposto retido, o INSS descontado e os lucros distribuídos aparecem no informe de rendimentos que a empresa entrega, e a Receita cruza esse informe com o que o sócio declara. Quando a empresa não tem escrituração, o contador do sócio acaba lançando como lucro isento um valor que não tem como provar, e a declaração cai em malha fina anos depois.Na Santiago, o IRPF dos sócios é feito a partir da contabilidade mensal da empresa, com o mesmo plano de contas e o mesmo balanço. Do lado da empresa, o escritório cuida do IRPJ, da escrituração fiscal anual e das retenções na fonte. As regras de 2026 aumentaram o peso desse alinhamento: a Lei 15.270/2025 mudou a tabela do imposto, criou retenção sobre lucros e instituiu uma tributação mínima para rendas altas, e todas essas regras dependem de saber quanto cada sócio recebeu da empresa.

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Pessoa fazendo contas na calculadora ao lado do notebook com planilha

Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve receber?

O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, com INSS e imposto de renda pela tabela. O que sobra do lucro pode ser distribuído com isenção. A combinação certa depende do regime e da escrituração da empresa.

Pró-labore

A remuneração de quem trabalha

O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, com INSS e imposto de renda pela tabela.

Distribuição de lucros

O que sobra do resultado

Isenta pela Lei 9.249/1995, art. 10, no Lucro Presumido e no Real. No Simples, pelo art. 14 da LC 123/2006, é isenta até um limite presumido sobre a receita, e pode ser maior só com escrituração que mostre lucro superior.

Uma situação comum em Curitiba

O dono de uma prestadora do Simples retira todo mês um valor alto, sem pró-labore, e declara tudo como lucro isento. Se a empresa não tem livro Diário nem balanço, a parte que passa da presunção fica sem lastro, e a Receita pode tratá-la como rendimento tributável.

A saída passa por três ajustes

  1. Pró-labore fixo e compatível com o trabalho do sócio
  2. Escrituração mensal completa
  3. Distribuição registrada com base no resultado apurado

O que mudou no imposto de renda com a Lei 15.270/2025?

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou isento do imposto de renda, e há redução parcial até R$ 7.350. Lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, passaram a ter retenção de 10% na fonte.

A Lei 15.270/2025 trouxe três mudanças para o sócio de empresa. A primeira é a redução do imposto mensal, que zera o IR de quem recebe até R$ 5 mil e diminui aos poucos até R$ 7.350, o que alcança muitos pró-labores de pequenas empresas. A segunda é a retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos quando uma mesma empresa paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil num mesmo mês.A terceira é a tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, com alíquota que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, aplicada pela primeira vez na declaração de 2027, sobre o ano de 2026. A lei ressalvou os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Para quem distribui lucro, o planejamento passou a ser mensal: dividir pagamentos, registrar deliberações e conferir o limite por empresa.

Mão escrevendo em folhas sobre a mesa, com xícara de café ao lado

Quais obrigações de imposto de renda a empresa tem?

Depende do regime. A empresa do Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL todo trimestre e entrega a ECF uma vez por ano. A do Simples paga o IRPJ dentro do DAS e entrega a DEFIS. As duas informam as retenções na fonte pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

No Presumido, o IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido do trimestre, com adicional de 10% sobre a parcela que passa de R$ 60 mil, e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) consolida esses números no ano. A empresa do Simples é dispensada da ECF e entrega a DEFIS, que informa, entre outros dados, os rendimentos pagos aos sócios. Quando a empresa retém imposto de renda de um funcionário ou de um prestador, essa retenção é informada nos eventos mensais do eSocial e da EFD-Reinf, que substituíram a antiga DIRF.A retenção de 10% sobre lucros acima do limite, criada em 2026, também é recolhida pela empresa e precisa aparecer no informe de rendimentos que o sócio usa na própria declaração.

Como a Santiago prepara a declaração dos sócios?

A declaração começa pela empresa. A Santiago fecha o balanço, confere o que cada sócio recebeu de pró-labore e de lucros e emite o informe de rendimentos. Só então monta o IRPF, com os bens, as dívidas e as outras rendas do sócio.

  1. Fechamento do ano na empresa

    Balanço, distribuição de lucros registrada e informe de rendimentos de cada sócio.

  2. Documentos do sócio

    Informes bancários, recibos de saúde e educação, compra e venda de bens, aluguéis recebidos e pagos.

  3. Conferência cruzada

    O que a empresa informou no eSocial, na EFD-Reinf e na DEFIS ou na ECF bate com o que o sócio declara.

  4. Entrega e acompanhamento

    A declaração é transmitida e acompanhada até o processamento, com resposta a eventuais pendências da malha.

Quais erros mais levam o sócio de empresa à malha fina?

Os erros mais comuns vêm da falta de conversa entre a empresa e a declaração do sócio: lucro isento declarado acima do que o balanço comprova, pró-labore informado com valor diferente do eSocial e retiradas sem registro tratadas como empréstimo.

O primeiro caso é o do sócio que declara como isento tudo o que tirou da empresa no ano, sem que a escrituração sustente aquele lucro. O segundo é o informe de rendimentos que não bate com o que a empresa enviou ao eSocial, porque o pró-labore mudou no meio do ano e ninguém atualizou.

Quanto custa o serviço de imposto de renda?

Para os sócios de empresas clientes da contabilidade mensal, o valor depende do número de sócios e da complexidade de cada declaração (bens, aluguéis, investimentos, rendas no exterior). As obrigações de IR da empresa já fazem parte do contrato mensal. A proposta sai depois do Diagnóstico Inicial.

Notebook com gráficos financeiros na tela, sobre mesa clara

Perguntas frequentes

Lucro distribuído ao sócio do Simples Nacional é sempre isento?

Não sempre. Pelo art. 14 da LC 123/2006, a isenção vai até um limite presumido, calculado com os percentuais da Lei 9.249/1995 sobre a receita, menos o Simples pago. Acima disso, a distribuição só é isenta se a empresa mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior. Sem livro Diário e balanço, a parte excedente pode ser tratada como rendimento tributável na declaração do sócio.

Como funciona a retenção de 10% sobre lucros e dividendos em 2026?

Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos num mesmo mês, retém 10% de imposto de renda na fonte sobre o total pago. Abaixo desse valor mensal, não há retenção. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficaram fora da regra.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda paga imposto de renda?

Desde janeiro de 2026, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução no imposto mensal que zera o IR para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e reduz o imposto de forma decrescente até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela normal. Para o sócio de pequena empresa, isso pode mudar a conta de quanto vale receber como pró-labore e quanto como lucro.

A DIRF ainda precisa ser entregue?

Não. A DIRF, declaração anual do imposto de renda retido na fonte, deixou de existir, e as informações de retenções passaram a ser enviadas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf, segundo a Receita Federal. O informe de rendimentos do funcionário e do sócio continua existindo e sai dessas informações. Por isso o envio correto dos eventos mensais pesa na declaração de quem recebe.

A Santiago faz a declaração de pessoas físicas que não têm empresa na carteira?

O foco do serviço é o sócio das empresas atendidas pela contabilidade mensal, porque a declaração depende dos números da empresa e o escritório já tem esses dados conferidos. Pedidos de outras pessoas físicas, sem empresa na carteira, são avaliados caso a caso. O contato é pelo WhatsApp do escritório, atendido pelo Vanderlei.

Quanto custa a declaração de imposto de renda do sócio em Curitiba?

Depende do número de sócios e da complexidade de cada declaração, como bens, aluguéis, investimentos e rendas no exterior. As obrigações de imposto de renda da empresa já fazem parte do contrato de contabilidade mensal. A Santiago apresenta a proposta por escrito depois do Diagnóstico Inicial, no escritório do Hugo Lange ou na empresa do cliente.

Para aprofundar

Vanderlei Santiago Lopes, Contador e fundador

Por Vanderlei Santiago Lopes — Contador e fundador

Análise de quem monta a declaração dos sócios a partir do balanço da empresa e já aplica as regras de dividendos que valem desde 2026.

Profissional registrado sob CRC-PR 048902/O-0, responsável técnico pela Santiago Contabilidade, em Curitiba/PR. Conheça a Santiago ou fale direto: (41) 99127-4092.

Atualizado em

O lucro que você declarou como isento no último IRPF tem balanço para provar?

No Diagnóstico Inicial, o Vanderlei confere pró-labore, distribuição de lucros e escrituração da empresa, e mostra o que muda com as regras de dividendos de 2026.

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