Pró-labore
A remuneração de quem trabalha
O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, com INSS e imposto de renda pela tabela.

Serviço
Em Curitiba, a Santiago faz a declaração de IRPF dos sócios em linha com a contabilidade da empresa, cuida das obrigações de imposto de renda da pessoa jurídica e já aplica as regras de dividendos que valem desde janeiro de 2026.
Em resumo
Imposto de Renda
O serviço cobre os dois lados do imposto de renda de quem tem empresa: a declaração anual de pessoa física dos sócios e as obrigações de imposto de renda da própria empresa. Os dois lados usam os mesmos números, por isso são feitos pelo mesmo escritório.
A declaração do sócio depende da empresa. O pró-labore, o imposto retido, o INSS descontado e os lucros distribuídos aparecem no informe de rendimentos que a empresa entrega, e a Receita cruza esse informe com o que o sócio declara. Quando a empresa não tem escrituração, o contador do sócio acaba lançando como lucro isento um valor que não tem como provar, e a declaração cai em malha fina anos depois.Na Santiago, o IRPF dos sócios é feito a partir da contabilidade mensal da empresa, com o mesmo plano de contas e o mesmo balanço. Do lado da empresa, o escritório cuida do IRPJ, da escrituração fiscal anual e das retenções na fonte. As regras de 2026 aumentaram o peso desse alinhamento: a Lei 15.270/2025 mudou a tabela do imposto, criou retenção sobre lucros e instituiu uma tributação mínima para rendas altas, e todas essas regras dependem de saber quanto cada sócio recebeu da empresa.
Agendar o Diagnóstico Inicial
O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, com INSS e imposto de renda pela tabela. O que sobra do lucro pode ser distribuído com isenção. A combinação certa depende do regime e da escrituração da empresa.
Pró-labore
O sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, com INSS e imposto de renda pela tabela.
Distribuição de lucros
Isenta pela Lei 9.249/1995, art. 10, no Lucro Presumido e no Real. No Simples, pelo art. 14 da LC 123/2006, é isenta até um limite presumido sobre a receita, e pode ser maior só com escrituração que mostre lucro superior.
O dono de uma prestadora do Simples retira todo mês um valor alto, sem pró-labore, e declara tudo como lucro isento. Se a empresa não tem livro Diário nem balanço, a parte que passa da presunção fica sem lastro, e a Receita pode tratá-la como rendimento tributável.
A saída passa por três ajustes
Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou isento do imposto de renda, e há redução parcial até R$ 7.350. Lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, passaram a ter retenção de 10% na fonte.
A Lei 15.270/2025 trouxe três mudanças para o sócio de empresa. A primeira é a redução do imposto mensal, que zera o IR de quem recebe até R$ 5 mil e diminui aos poucos até R$ 7.350, o que alcança muitos pró-labores de pequenas empresas. A segunda é a retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos quando uma mesma empresa paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil num mesmo mês.A terceira é a tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, com alíquota que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, aplicada pela primeira vez na declaração de 2027, sobre o ano de 2026. A lei ressalvou os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Para quem distribui lucro, o planejamento passou a ser mensal: dividir pagamentos, registrar deliberações e conferir o limite por empresa.

Depende do regime. A empresa do Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL todo trimestre e entrega a ECF uma vez por ano. A do Simples paga o IRPJ dentro do DAS e entrega a DEFIS. As duas informam as retenções na fonte pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
No Presumido, o IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido do trimestre, com adicional de 10% sobre a parcela que passa de R$ 60 mil, e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) consolida esses números no ano. A empresa do Simples é dispensada da ECF e entrega a DEFIS, que informa, entre outros dados, os rendimentos pagos aos sócios. Quando a empresa retém imposto de renda de um funcionário ou de um prestador, essa retenção é informada nos eventos mensais do eSocial e da EFD-Reinf, que substituíram a antiga DIRF.A retenção de 10% sobre lucros acima do limite, criada em 2026, também é recolhida pela empresa e precisa aparecer no informe de rendimentos que o sócio usa na própria declaração.
A declaração começa pela empresa. A Santiago fecha o balanço, confere o que cada sócio recebeu de pró-labore e de lucros e emite o informe de rendimentos. Só então monta o IRPF, com os bens, as dívidas e as outras rendas do sócio.
Balanço, distribuição de lucros registrada e informe de rendimentos de cada sócio.
Informes bancários, recibos de saúde e educação, compra e venda de bens, aluguéis recebidos e pagos.
O que a empresa informou no eSocial, na EFD-Reinf e na DEFIS ou na ECF bate com o que o sócio declara.
A declaração é transmitida e acompanhada até o processamento, com resposta a eventuais pendências da malha.
Os erros mais comuns vêm da falta de conversa entre a empresa e a declaração do sócio: lucro isento declarado acima do que o balanço comprova, pró-labore informado com valor diferente do eSocial e retiradas sem registro tratadas como empréstimo.
O primeiro caso é o do sócio que declara como isento tudo o que tirou da empresa no ano, sem que a escrituração sustente aquele lucro. O segundo é o informe de rendimentos que não bate com o que a empresa enviou ao eSocial, porque o pró-labore mudou no meio do ano e ninguém atualizou.
Para os sócios de empresas clientes da contabilidade mensal, o valor depende do número de sócios e da complexidade de cada declaração (bens, aluguéis, investimentos, rendas no exterior). As obrigações de IR da empresa já fazem parte do contrato mensal. A proposta sai depois do Diagnóstico Inicial.

Não sempre. Pelo art. 14 da LC 123/2006, a isenção vai até um limite presumido, calculado com os percentuais da Lei 9.249/1995 sobre a receita, menos o Simples pago. Acima disso, a distribuição só é isenta se a empresa mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior. Sem livro Diário e balanço, a parte excedente pode ser tratada como rendimento tributável na declaração do sócio.
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos num mesmo mês, retém 10% de imposto de renda na fonte sobre o total pago. Abaixo desse valor mensal, não há retenção. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficaram fora da regra.
Desde janeiro de 2026, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução no imposto mensal que zera o IR para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e reduz o imposto de forma decrescente até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela normal. Para o sócio de pequena empresa, isso pode mudar a conta de quanto vale receber como pró-labore e quanto como lucro.
Não. A DIRF, declaração anual do imposto de renda retido na fonte, deixou de existir, e as informações de retenções passaram a ser enviadas mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf, segundo a Receita Federal. O informe de rendimentos do funcionário e do sócio continua existindo e sai dessas informações. Por isso o envio correto dos eventos mensais pesa na declaração de quem recebe.
O foco do serviço é o sócio das empresas atendidas pela contabilidade mensal, porque a declaração depende dos números da empresa e o escritório já tem esses dados conferidos. Pedidos de outras pessoas físicas, sem empresa na carteira, são avaliados caso a caso. O contato é pelo WhatsApp do escritório, atendido pelo Vanderlei.
Depende do número de sócios e da complexidade de cada declaração, como bens, aluguéis, investimentos e rendas no exterior. As obrigações de imposto de renda da empresa já fazem parte do contrato de contabilidade mensal. A Santiago apresenta a proposta por escrito depois do Diagnóstico Inicial, no escritório do Hugo Lange ou na empresa do cliente.
No Diagnóstico Inicial, o Vanderlei confere pró-labore, distribuição de lucros e escrituração da empresa, e mostra o que muda com as regras de dividendos de 2026.
Preencha e a equipe da Santiago retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (41) 99127-4092.