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Especialidade

Contabilidade para prestadores de serviço em Curitiba, com o anexo do Simples calculado todo mês

Para consultorias, escritórios técnicos, agências, clínicas e demais prestadores do Simples Nacional e do Lucro Presumido: fator R acompanhado mês a mês, pró-labore definido, ISS e NFS-e em dia e as contas do sócio separadas das da empresa.

Em resumo

O que decide quanto imposto o prestador de serviço paga em 2026?

  • Anexo III ou Anexo V — boa parte dos serviços intelectuais começa em 6% no Anexo III ou em 15,5% no Anexo V, conforme o fator R.
  • Fator R de 28% — se a folha dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, chega a 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III.
  • Pró-labore como ferramenta — definido com número, ele protege o sócio perante a Receita e pode ser o que coloca a empresa no anexo mais barato.
  • ISS e NFS-e nacional — em Curitiba, a nota de serviço passou para o Emissor Nacional, e o ISS do Simples é pago dentro do DAS.
  • CPF separado do CNPJ — sem essa separação, o lucro distribuído perde o respaldo e a contabilidade não serve para decidir nada.

Contabilidade para Prestadores de Serviço

Por que o prestador de serviço precisa de contabilidade especializada?

Porque no serviço o mesmo faturamento pode pagar quase o dobro de imposto dependendo do anexo do Simples, e o anexo muda conforme a folha de pagamento. Quem não acompanha essa conta todo mês descobre o erro no fim do ano, com o imposto já pago.

Serviço é o setor que mais abre empresa em Curitiba. Entre janeiro e julho de 2026, a Prefeitura concedeu 42.031 alvarás para atividades de serviço, contra 31.177 no mesmo período de 2025, alta de 34%, segundo dados da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento publicados pelo Bem Paraná. É gente que trocou o emprego pelo CNPJ, profissional liberal que formalizou a carteira de clientes, consultoria que nasceu de um contrato grande.Em comum, quase sempre, o mesmo retrato: o sócio tira dinheiro da conta da empresa quando precisa, não tem pró-labore definido e não sabe em qual anexo do Simples está sendo tributado. O resultado aparece no DAS, que sai com alíquota de Anexo V quando poderia sair com alíquota de Anexo III, e na declaração do sócio, que recebe valores sem documento que explique de onde vieram. A Santiago começa o trabalho por essas duas pontas.

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Anexo III ou Anexo V: o que decide a tributação do prestador no Simples?

O Simples tem dois anexos principais para serviços. No Anexo III, a alíquota nominal começa em 6%. No Anexo V, começa em 15,5%. Para muitas atividades intelectuais, o que decide entre um e outro é o fator R, a relação entre a folha de pagamento e a receita.

A lista de atividades sujeitas ao fator R está no artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 e inclui, entre outras, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade e desenvolvimento de software. Outras atividades, como manutenção, instalação e agências de viagem, ficam no Anexo III de qualquer jeito, e algumas, como construção e vigilância, vão para o Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal é paga fora do DAS.Antes de discutir alíquota, a Santiago confere se o CNAE (o código da atividade no cartão CNPJ) e a descrição das notas emitidas correspondem ao que a empresa faz. Não é raro encontrar empresa com o CNAE certo e a nota emitida com o código de serviço errado, ou o contrário.

Como funciona o fator R e por que 28% é a linha que importa?

O fator R divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada no Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V. A conta é refeita todo mês.

Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e a contribuição previdenciária, conforme os parágrafos 5º-J e 5º-M do artigo 18 da LC 123/2006. Um exemplo com números redondos: uma consultoria que faturou R$ 360 mil em 12 meses (R$ 30 mil por mês) precisa de R$ 100.800 de folha no mesmo período, perto de R$ 8.400 por mês, para chegar aos 28%.Com o fator R abaixo da linha, ela paga no Anexo V uma alíquota efetiva perto de 16,75% sobre a receita. Acima da linha, no Anexo III, a alíquota efetiva cai para cerca de 8,6%. Sobre R$ 30 mil de faturamento, a diferença passa de R$ 2.400 por mês. Só que o pró-labore tem custo: 11% de INSS descontado do sócio e imposto de renda pela tabela progressiva. A Santiago faz essa conta com os números reais da empresa, mês a mês, antes de sugerir qualquer valor.

Quanto o sócio precisa tirar de pró-labore?

O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Ele tem INSS e imposto de renda, e por isso muita empresa fica sem. Só que, sem pró-labore, a Receita pode tratar retiradas como remuneração disfarçada, e o prestador perde a principal ferramenta para chegar ao fator R.

O valor certo sai de três perguntas: quanto a empresa precisa de folha para ficar no Anexo III, quanto o sócio precisa para as despesas pessoais e quanto sobra como lucro. O lucro distribuído ao sócio de empresa do Simples é isento de imposto de renda até o limite da presunção legal, e pode ir além disso quando a escrituração contábil comprova um lucro maior.É por isso que a Santiago faz a escrituração completa também no Simples: com balanço, o sócio retira o lucro real da empresa com documento. O tema está detalhado no texto Pró-labore: quanto o sócio pode tirar sem virar problema com a Receita.

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Como funciona o ISS em Curitiba para o prestador de serviço?

O ISS é o imposto municipal sobre serviços. Na lei tributária de Curitiba, a alíquota geral é de 5%, com faixas menores de 2%, 2,5% e 4% para atividades listadas. Para quem está no Simples, o ISS vem dentro do DAS, pelo percentual do anexo.

As alíquotas estão no artigo 4º da Lei Complementar Municipal 40/2001, que também fixa a alíquota mínima de 2%. No Simples, a empresa não aplica essas alíquotas direto: o ISS é uma fatia da alíquota do anexo. O ponto que mais gera erro é a retenção.

Mão escrevendo em folhas sobre a mesa, com xícara de café ao lado

O que mudou na nota fiscal de serviço em Curitiba?

Curitiba levou a emissão da NFS-e para o Emissor Nacional em etapas: as empresas do Simples migraram em 1º de novembro de 2025, e os demais contribuintes em 1º de janeiro de 2026. O MEI já usava o sistema nacional desde 2023.

O cronograma está no guia de migração da Prefeitura de Curitiba, que liga a mudança à Lei Complementar 214/2025, a lei da Reforma Tributária. Para o prestador, a nota nacional muda o lugar de emissão e alguns campos, e exige atenção ao código de serviço escolhido, porque é ele que define a tributação. A Santiago confere, no fechamento de cada mês, se as notas emitidas batem com a receita declarada e se os códigos de serviço estão coerentes com o CNAE da empresa.

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O que a Santiago entrega para o prestador de serviço?

A rotina é a da contabilidade mensal da Santiago, com o olhar do serviço:

Quem responde as dúvidas no WhatsApp do escritório é o Vanderlei, que prefere a primeira conversa presencial, no Hugo Lange ou na empresa do cliente.

Na prática

  • Cálculo do fator R todo mês e aviso antes de a empresa cair no Anexo V.
  • Pró-labore definido com número e folha processada pelo departamento pessoal.
  • Apuração do Simples ou do Lucro Presumido, com ISS retido informado corretamente.
  • Conferência das NFS-e emitidas no Emissor Nacional.
  • Escrituração completa, com balancete mensal e balanço anual, que dá respaldo ao lucro distribuído.
  • Imposto de renda dos sócios, com o pró-labore e os lucros já organizados.

Quais casos aparecem com mais frequência entre prestadores?

Os casos que mais chegam à Santiago vindos do setor de serviços:

  • Empresa no Anexo V sem necessidade

    Nenhum pró-labore registrado, fator R zerado e alíquota inicial de 15,5%.

  • Sócio pagando contas pessoais pelo CNPJ

    A conta da empresa vira conta pessoal e o lucro perde o respaldo contábil.

  • ISS pago duas vezes

    O cliente retém e a empresa não informa a retenção no PGDAS-D.

  • Profissional que saiu do MEI

    Ultrapassou o limite e não sabe qual regime escolher.

  • Prestador que cresceu e mira o Lucro Presumido

    Com presunção de 32% para serviços, a comparação com o Simples precisa ser feita com números da empresa.

Perguntas frequentes

O que é o fator R do Simples Nacional?

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Entram salários, pró-labore, FGTS e contribuição previdenciária. Se o resultado for igual ou maior que 28%, atividades como consultoria, engenharia, medicina e desenvolvimento de software são tributadas no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vão para o Anexo V, que começa em 15,5%. A conta é refeita todo mês.

Vale a pena aumentar o pró-labore para cair no Anexo III?

Muitas vezes vale, mas depende da conta. O pró-labore tem 11% de INSS descontado do sócio e imposto de renda pela tabela progressiva. Se a economia no DAS for maior que esse custo, compensa. Numa empresa que fatura R$ 30 mil por mês, a diferença entre os anexos passa de R$ 2.400 por mês. A Santiago calcula o pró-labore mínimo para chegar aos 28% e compara com o custo antes de sugerir o valor.

Qual a alíquota de ISS em Curitiba?

Pela Lei Complementar Municipal 40/2001, a alíquota geral é de 5%, com faixas de 2%, 2,5% e 4% para atividades listadas, e alíquota mínima de 2%. Para a empresa do Simples, o ISS é pago dentro do DAS, pelo percentual do anexo, e não pela alíquota municipal. No Lucro Presumido, o ISS é recolhido em guia própria. A Santiago confere a alíquota aplicável ao código de serviço de cada empresa.

Como emitir nota fiscal de serviço em Curitiba em 2026?

Pelo Emissor Nacional da NFS-e. Curitiba migrou as empresas do Simples em 1º de novembro de 2025 e os demais contribuintes em 1º de janeiro de 2026, conforme o guia de migração da Prefeitura. O ponto de atenção é o código de serviço escolhido na nota, porque ele define a tributação e precisa bater com o CNAE da empresa. A Santiago orienta a configuração e confere as notas no fechamento do mês.

Posso pagar contas pessoais pela conta da empresa?

Não é recomendado. Quando as despesas do sócio passam pela conta da empresa, a contabilidade perde o controle do que é custo do negócio e do que é retirada, e o lucro distribuído fica sem respaldo. O caminho é definir um pró-labore, separar as contas e retirar o lucro com base na escrituração. A Santiago ajuda a organizar essa separação e reconstrói os meses anteriores quando for preciso.

Quanto custa a contabilidade para prestador de serviço?

Depende do regime, do volume de notas emitidas por mês e do número de funcionários. Uma empresa com folha e fator R para acompanhar exige mais trabalho do que um profissional sozinho no Anexo III. Por isso a Santiago não publica tabela de preços: a proposta sai depois do Diagnóstico Inicial, quando o Vanderlei já conhece a empresa, a atividade e a forma como o sócio retira dinheiro.

Para aprofundar

Vanderlei Santiago Lopes, Contador e fundador

Por Vanderlei Santiago Lopes — Contador e fundador

Análise de quem calcula todo mês o fator R e o pró-labore de consultorias, escritórios técnicos e demais prestadores de serviço em Curitiba.

Profissional registrado sob CRC-PR 048902/O-0, responsável técnico pela Santiago Contabilidade, em Curitiba/PR. Conheça a Santiago ou fale direto: (41) 99127-4092.

Atualizado em

A sua empresa de serviço está pagando alíquota de Anexo V porque ninguém fez a conta do fator R?

No Diagnóstico Inicial, o Vanderlei calcula o fator R dos últimos 12 meses, simula o pró-labore que levaria a empresa ao Anexo III e mostra quanto isso muda no DAS.

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