Contêineres de carga coloridos empilhados num pátio

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Tributação de transportadoras: Simples, Presumido ou Real?

A mesma transportadora pode pagar metade do imposto num regime e o dobro no outro. A conta depende da receita, da folha de motoristas, do ICMS do frete e do tipo de cliente, e a Reforma Tributária já entrou nela.

Em resumo

Como a transportadora escolhe o regime tributário certo?

  • Simples Nacional — frete intermunicipal e interestadual no Anexo III sem ISS e com ICMS, com INSS patronal dentro do DAS.
  • Lucro Presumido — IRPJ sobre 8% e CSLL sobre 12% da receita, com INSS da folha e ICMS pagos por fora.
  • Lucro Real — imposto sobre o lucro de verdade e PIS/Cofins com crédito de diesel, para margens apertadas.
  • ICMS do frete — alíquota interna do estado de origem, 12% ou 7% no interestadual, e responsabilidade do tomador em alguns casos.
  • Reforma Tributária — CBS e IBS em teste em 2026, crédito para o tomador e ICMS e ISS extintos em 2033.

Tributação de Transportadoras

Qual o melhor regime tributário para uma transportadora?

Não existe um regime melhor para todas. O Simples costuma vencer em transportadoras de receita menor e folha pesada. O Lucro Presumido ganha quando a receita cresce e a margem é boa. O Lucro Real faz sentido quando a margem é baixa.

A resposta muda com quatro números: a receita dos últimos 12 meses, o tamanho da folha de motoristas, o peso do ICMS do frete e o perfil do cliente. O Simples Nacional junta quase tudo numa guia só e inclui o INSS patronal, o que pesa a favor de quem tem muitos motoristas registrados. Só que a alíquota do Simples sobe rápido com a receita, e acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses o ICMS sai do DAS, pelo artigo 13-A da LC 123/2006.O Lucro Presumido tem uma das presunções mais baixas da lei para o transporte de cargas, mas cobra o INSS patronal por fora, sobre a folha inteira. O Lucro Real tributa o lucro efetivo e dá crédito de PIS e Cofins sobre diesel, pneus e manutenção, o que ajuda quem roda com margem estreita. E o cliente pesa: a indústria que contrata frete vai olhar com atenção quanto crédito de CBS e IBS a transportadora entrega.

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Como funciona o Simples Nacional para transportadora?

O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é tributado pelo Anexo III, tirando a parcela do ISS e somando a parcela do ICMS do Anexo I. O frete municipal fica no Anexo III com ISS. O fator R não se aplica ao transporte.

Na apuração, o sistema do Simples calcula a alíquota efetiva do Anexo III com a receita dos últimos 12 meses, retira a fatia do ISS dessa alíquota e soma a fatia do ICMS calculada pela tabela do Anexo I com a mesma receita. O resultado é uma guia única com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e ICMS. Quando o ICMS do frete já foi recolhido por substituição tributária, por responsabilidade do tomador, a receita é segregada e a parcela do ICMS não é cobrada de novo no DAS.Acima de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, o ICMS passa a ser pago fora da guia, pelo regime normal do estado, e o limite do regime é de R$ 4,8 milhões por ano. As regras de cálculo estão no Portal do Simples Nacional.

Como funciona o Lucro Presumido para transportadora?

O IRPJ incide sobre 8% da receita do transporte de cargas e a CSLL sobre 12%. Sobre essas bases, 15% de IRPJ, com adicional de 10% no que passar de R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL. PIS e Cofins cumulativos somam 3,65% da receita.

As presunções de 8% e 12% estão nos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995. O transporte de passageiros usa 16% para o IRPJ, e a maior parte dos serviços usa 32%, o que mostra quanto a lei favorece o frete de carga.

Quando o Lucro Real compensa para uma transportadora?

Quando a margem de lucro é baixa ou a empresa tem prejuízo. No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, e PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com crédito sobre insumos como o diesel.

No regime não cumulativo, PIS e Cofins somam 9,25% sobre a receita, mas a transportadora abate crédito sobre combustível e lubrificante, que a lei cita expressamente, e também sobre peças, pneus, manutenção e depreciação dos caminhões, conforme as regras de insumo. Para quem roda com diesel caro e frete apertado, esse crédito pode deixar o PIS e a Cofins efetivos abaixo dos 3,65% do Presumido. O Lucro Real exige escrituração completa e custo bem controlado, porque o imposto sai do resultado, e a Santiago já mantém essa escrituração em qualquer regime.

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Quanto a mesma transportadora pagaria no Simples e no Lucro Presumido?

Na simulação abaixo, uma transportadora de R$ 100 mil por mês paga menos no Simples, e outra de R$ 350 mil por mês paga menos no Lucro Presumido. Os números são ilustrativos e servem para mostrar a mecânica, não para decidir o regime de uma empresa real.

Premissas: todo o frete é intermunicipal ou interestadual, e os encargos patronais do Presumido foram estimados em 28% da folha, somando INSS, RAT e terceiros. No cenário A, a receita é de R$ 100 mil por mês, com R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses e folha de R$ 25 mil.

Cenário A — R$ 100 mil/mêsSimples NacionalLucro Presumido
Alíquota do Anexo III (4ª faixa) sem a fatia do ISS8,80% → R$ 8.795—
ICMS pelo Anexo I (4ª faixa)2,96% → R$ 2.956Regime normal, fora do quadro
IRPJ (15% sobre 8%)no DASR$ 1.200
CSLL (9% sobre 12%)no DASR$ 1.080
PIS e Cofins cumulativos (3,65%)no DASR$ 3.650
INSS patronal e encargos (28% da folha)no DASR$ 7.000
Total do mêsR$ 11.752R$ 12.930 + ICMS
Cenário B — R$ 350 mil/mêsSimples NacionalLucro Presumido
DAS pelo Anexo III (6ª faixa, alíquota efetiva de 17,57%)R$ 61.500—
IRPJ (15% sobre 8%, mais adicional de 10%)no DASR$ 5.000
CSLL (9% sobre 12%)no DASR$ 3.780
PIS e Cofins cumulativos (3,65%)no DASR$ 12.775
INSS patronal e encargos (28% da folha)no DASR$ 16.800
Total do mês, sem ICMSR$ 61.500R$ 38.355

No cenário A, a alíquota efetiva do Anexo III é de 13,03%, e sem a fatia de 32,5% do ISS fica em 8,80%. A fatia do ICMS vem da alíquota efetiva do Anexo I, de 8,825%, vezes a participação de 33,5% do ICMS, o que dá 2,96%.

Como funciona o ICMS do frete?

O ICMS incide sobre o frete intermunicipal e interestadual e é devido ao estado onde a prestação começa. No frete interno, vale a alíquota do próprio estado. No interestadual, a alíquota é de 12% ou de 7%, conforme a origem e o destino.

As alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado. Nas prestações que saem do Sul e do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo, a alíquota é de 7%. Nas demais, de 12%. Em alguns casos, o imposto não é pago pela transportadora, e sim pelo cliente. O Convênio ICMS 25/90 autoriza os estados a atribuir ao remetente contribuinte a responsabilidade pelo ICMS quando o frete é feito por caminhoneiro autônomo ou por transportadora de outro estado não inscrita no estado de início da prestação.Cada estado define no próprio regulamento as hipóteses de responsabilidade do tomador, os benefícios e as formas de crédito. No Paraná, essas regras estão no RICMS publicado pela Secretaria da Fazenda do Paraná, e a Santiago confere a situação de cada tipo de operação antes de fechar a apuração.

Mão escrevendo em folhas sobre a mesa, com xícara de café ao lado

O que a Reforma Tributária muda na tributação do frete?

A LC 214/2025 substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS até 2033. Em 2026 os dois novos tributos rodam em teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados nos documentos fiscais e compensáveis com PIS e Cofins.

Pela LC 214/2025, a CBS entra plena em 2027 e extingue PIS e Cofins; ICMS e ISS caem gradualmente de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033. No frete, o momento do fato gerador é o início do transporte, e o tomador do regime regular abate a CBS e o IBS pagos no serviço. Isso cria três decisões para a transportadora.A do Simples pode continuar no DAS, gerando crédito menor ao cliente, ou recolher CBS e IBS por fora, no regime regular, para entregar crédito integral. A que contrata caminhoneiro autônomo pessoa física não contribuinte ganha crédito presumido sobre esse frete, pelo artigo 169 da lei. E a que hoje vive de benefício de ICMS precisa projetar a margem sem ele a partir de 2029.

Perguntas frequentes

Transportadora no Simples paga ISS ou ICMS?

Depende do frete. O transporte intermunicipal e interestadual de cargas paga ICMS, calculado dentro do DAS pela tabela do Anexo I, e não paga ISS. O frete municipal, que começa e termina na mesma cidade, paga ISS, também dentro do DAS, pelo Anexo III. Acima de R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, ICMS e ISS passam a ser pagos fora da guia.

A partir de que faturamento o Lucro Presumido compensa para transportadora?

Não existe um número fixo, porque a conta depende da folha de motoristas, do ICMS e da margem. Em geral, o Presumido ganha força quando a receita se aproxima das faixas mais altas do Simples, em que a alíquota efetiva passa de 15%, e perde força em empresas com folha grande, porque ele cobra o INSS patronal por fora. A simulação com os números da empresa é o que decide.

Qual a alíquota de ICMS no frete interestadual?

É de 12% ou de 7%, conforme a origem e o destino. Nas prestações que saem do Sul e do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo, a alíquota é de 7%. Nas demais combinações, de 12%. No frete que começa e termina dentro do mesmo estado, vale a regra interna, definida pelo regulamento de ICMS de cada estado.

Quando o ICMS do frete é pago pelo cliente e não pela transportadora?

Quando a legislação do estado atribui a responsabilidade ao tomador ou ao remetente. O Convênio ICMS 25/90 autoriza os estados a fazer isso quando o frete é feito por caminhoneiro autônomo ou por transportadora de outro estado não inscrita no estado de início da prestação. Nesses casos, a transportadora do Simples segrega a receita e não recolhe a parcela do ICMS no DAS.

A transportadora do Simples perde clientes com a Reforma Tributária?

Pode perder espaço com clientes do regime regular, que vão preferir fornecedores que geram crédito integral de CBS e IBS. A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples recolha CBS e IBS por fora do DAS, no regime regular, para entregar esse crédito. A decisão depende de quem são os clientes e de quanto a mudança custa, e precisa ser simulada antes da CBS plena, em 2027.

De quanto em quanto tempo a transportadora deve rever o regime tributário?

Todo ano, antes de janeiro, porque a opção pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido vale para o ano-calendário inteiro. Mudanças de receita, de folha, de clientes ou de legislação, como a LC 224/2025 e a transição da Reforma Tributária, alteram o resultado da conta. A Santiago refaz a simulação no fim de cada ano com a escrituração completa da empresa.

Para aprofundar

Vanderlei Santiago Lopes, Contador e fundador

Por Vanderlei Santiago Lopes — Contador e fundador

Análise de quem simula todo ano o regime tributário de transportadoras, do DAS com ICMS do frete ao Lucro Presumido e à transição para CBS e IBS.

Profissional registrado sob CRC-PR 048902/O-0, responsável técnico pela Santiago Contabilidade, em Curitiba/PR. Conheça a Santiago ou fale direto: (41) 99127-4092.

Atualizado em

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No Diagnóstico Tributário da Transportadora, o Vanderlei simula Simples, Presumido e Real com os números da sua empresa.

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