
Serviço
Encerramento de empresa em Curitiba sem pendência que volte depois
Fechar a empresa passa pela Junta Comercial do Paraná, pela Receita Federal, pela Receita Estadual e pela Prefeitura, e ainda deixa declarações finais e rescisões para entregar. A Santiago conduz a baixa completa e mostra ao sócio o que fica sob a responsabilidade dele depois.
Em resumo
Como fechar uma empresa no Paraná sem deixar problema para trás?
- Baixa integrada — no Paraná, a extinção pedida pelo Empresa Fácil é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial, na Receita Estadual e na Receita Federal.
- Débito não impede a baixa — a Lei Complementar 147/2014 garantiu o encerramento mesmo com pendências, mas os débitos seguem cobráveis dos sócios.
- Obrigações finais — declarações de extinção, última apuração, rescisões dos empregados e baixa do cadastro municipal.
- CNPJ inapto também fecha — a Receita aceita o pedido de baixa mesmo com a inscrição inapta.
Encerramento de Empresa
O que é necessário para fechar uma empresa no Paraná?
Um distrato social (ou o requerimento de extinção, no caso de empresário individual), a baixa na Junta Comercial do Paraná, na Receita Federal, na Receita Estadual e na Prefeitura, e as declarações finais da empresa. No Paraná, as três primeiras baixas andam juntas.
O pedido começa no portal Empresa Fácil, o mesmo usado para abrir empresa no estado. Desde outubro de 2019, a baixa pedida por ali é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial do Paraná, na Receita Estadual e na Receita Federal, segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, o que acabou com a peregrinação de balcão em balcão. Só que a integração resolve o cadastro, e não as obrigações.A empresa que fecha precisa entregar as declarações do período em que funcionou naquele ano, pagar ou parcelar o que deve, rescindir os contratos de trabalho e encerrar o cadastro na Prefeitura, onde ficam o alvará e o ISS. Em Curitiba, a Santiago confere se há taxa ou ISS em aberto antes de pedir a baixa municipal. O encerramento mal feito é aquele em que o CNPJ aparece como baixado e, dois anos depois, chega ao CPF do sócio uma cobrança de declaração que ninguém entregou.
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Dá para dar baixa na empresa com débitos em aberto?
Dá. Desde a Lei Complementar 147/2014, a baixa não depende da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista. Os débitos, porém, não desaparecem: eles passam a ser cobrados dos sócios e administradores do período em que surgiram.
A regra está no artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 147/2014. O registro da extinção acontece em qualquer órgão dos três níveis de governo independentemente de a empresa estar em dia, e a Junta Comercial não pode exigir certidão negativa para arquivar o distrato. Os parágrafos seguintes, porém, fecham a conta. A baixa não impede que tributos, contribuições e multas sejam lançados ou cobrados depois, e o pedido de baixa gera responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelo período em que os fatos geradores aconteceram.Em português de balcão: a empresa fecha, e a dívida muda de endereço, passando para o CPF de quem era sócio. Por isso a Santiago faz o levantamento completo antes do pedido. Às vezes o melhor caminho é parcelar e fechar, às vezes é quitar o que tem multa alta primeiro, e às vezes é esperar a última competência. O sócio decide sabendo exatamente o que leva consigo.
Quais obrigações ficam para o último mês da empresa?
As declarações de extinção, a apuração dos tributos até a data do encerramento, as rescisões dos empregados e os eventos finais no eSocial. Cada regime tem a sua lista, e a Santiago monta o calendário antes de o distrato ser registrado.
No Simples Nacional, a empresa entrega o PGDAS-D das competências até o encerramento e a DEFIS de situação especial, que é a declaração anual feita no evento de extinção. No Lucro Presumido, entram a ECF de situação especial, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb e a EFD-Reinf até o mês do encerramento.
Empresa parada ou com CNPJ inapto também pode ser encerrada?
Pode. A Receita Federal aceita o pedido de baixa mesmo quando a inscrição está inapta por falta de declarações. O que muda é o trabalho anterior: levantar o que ficou sem entregar e decidir o que precisa ser regularizado antes da baixa.
A Receita Federal informa que é permitido transmitir o pedido de alteração cadastral e de baixa do CNPJ mesmo com a inscrição inapta. É uma saída comum para empresas que pararam de funcionar anos atrás e ficaram esquecidas, muitas vezes com um contador que também parou de responder. O CNPJ parado continua gerando obrigação, e cada declaração não entregue pode gerar multa.A Santiago consulta a situação fiscal pelo e-CAC, identifica o que está omisso e mostra ao sócio duas contas: quanto custa regularizar antes de fechar e quanto fica para ele pagar como responsável depois da baixa. Com essa comparação na mesa, o encerramento deixa de ser um salto no escuro.
Agendar o Diagnóstico InicialVale mais a pena encerrar a empresa ou deixá-la inativa?
Depende do plano do sócio. A empresa inativa continua existindo e entregando declarações, mas sem movimento. Quem pretende retomar a atividade em pouco tempo pode preferir manter o CNPJ; quem não pretende voltar costuma economizar fechando.
A Lei Complementar 123/2006 prevê a situação de inatividade para a empresa do Simples Nacional que passa o ano inteiro sem mutação patrimonial nem atividade operacional, informada na declaração anual.

Como a Santiago conduz o encerramento?
Com um levantamento antes e uma conferência depois. O Vanderlei mapeia débitos, declarações e contratos no Diagnóstico de Encerramento, a Santiago executa a baixa nos quatro órgãos e, no fim, confirma que nenhum cadastro ficou aberto.
Diagnóstico de Encerramento
Conversa presencial com o sócio, procuração eletrônica no e-CAC e levantamento de débitos e declarações na Receita Federal, na Receita Estadual do Paraná e na Prefeitura.
Plano de saída
O que pagar, o que parcelar, quais rescisões fazer e em que mês encerrar, com o custo de cada caminho.
Obrigações finais
Última apuração, declarações de extinção e eventos finais no eSocial.
Distrato e baixa
Registro do distrato na Junta Comercial do Paraná pelo Empresa Fácil, com baixa integrada na Receita Estadual e na Receita Federal, e baixa na Prefeitura.
Conferência final
Consulta do comprovante de situação cadastral do CNPJ, da inscrição estadual e do cadastro municipal, com a entrega ao sócio da pasta com os documentos que ele deve guardar.
Perguntas frequentes
Posso fechar a empresa se ela tiver dívidas?
Pode. Desde a Lei Complementar 147/2014, a baixa da empresa não depende da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista, e a Junta Comercial não pode exigir certidão negativa. Os débitos, porém, continuam cobráveis depois da baixa, e o pedido de encerramento gera responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelo período em que os débitos surgiram. Por isso a Santiago levanta tudo antes de pedir a baixa.
Quais órgãos precisam dar baixa na empresa em Curitiba?
A Junta Comercial do Paraná, a Receita Federal, a Receita Estadual do Paraná e a Prefeitura de Curitiba. No Paraná, a baixa pedida pelo portal Empresa Fácil é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial, na Receita Estadual e na Receita Federal desde 2019, segundo a Secretaria da Fazenda. O cadastro municipal, onde ficam o alvará e o ISS, é conferido e encerrado pela Santiago em seguida.
Quais declarações a empresa entrega quando fecha?
No Simples Nacional, o PGDAS-D das competências até o encerramento e a DEFIS de situação especial, feita no evento de extinção. No Lucro Presumido, a ECF de situação especial, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb e a EFD-Reinf até o mês do encerramento. Com funcionários, entram ainda as rescisões, o FGTS rescisório e os desligamentos no eSocial. A Santiago monta esse calendário no Diagnóstico de Encerramento.
Meu CNPJ está inapto há anos. Ainda dá para encerrar?
Dá. A Receita Federal permite o pedido de baixa do CNPJ mesmo com a inscrição inapta por falta de declarações. Antes, a Santiago consulta a situação fiscal no e-CAC e mostra ao sócio quanto custaria regularizar as declarações omitidas e quanto ficaria sob a responsabilidade dele depois da baixa. Com as duas contas, o sócio escolhe o caminho mais barato e seguro.
É melhor fechar a empresa ou deixá-la inativa?
Depende do plano. A empresa do Simples Nacional sem movimento no ano pode informar inatividade na declaração anual, mas continua obrigada a entregar declarações e a manter o cadastro municipal. Quem pretende voltar a operar em pouco tempo pode preferir manter o CNPJ. Quem não pretende voltar costuma economizar encerrando, desde que os débitos estejam equacionados.
Quanto custa encerrar a empresa com a Santiago?
Depende do regime tributário, da quantidade de declarações a entregar, do número de funcionários a rescindir e de haver ou não pendências para regularizar. Por isso a Santiago não publica tabela. A proposta sai depois do Diagnóstico de Encerramento, com os honorários separados das taxas públicas e dos valores devidos ao Fisco, para o sócio saber o custo total antes de começar.
Vai fechar a empresa sem saber que débito passa para o seu CPF e que declaração ainda precisa ser entregue?
No Diagnóstico de Encerramento, o Vanderlei levanta as pendências nos quatro órgãos, calcula o custo de cada caminho e define o mês certo para a baixa.