Fachada de edifício comercial com vidros azuis contra o céu

Serviço

Encerramento de empresa em Curitiba sem pendência que volte depois

Fechar a empresa passa pela Junta Comercial do Paraná, pela Receita Federal, pela Receita Estadual e pela Prefeitura, e ainda deixa declarações finais e rescisões para entregar. A Santiago conduz a baixa completa e mostra ao sócio o que fica sob a responsabilidade dele depois.

Em resumo

Como fechar uma empresa no Paraná sem deixar problema para trás?

  • Baixa integrada — no Paraná, a extinção pedida pelo Empresa Fácil é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial, na Receita Estadual e na Receita Federal.
  • Débito não impede a baixa — a Lei Complementar 147/2014 garantiu o encerramento mesmo com pendências, mas os débitos seguem cobráveis dos sócios.
  • Obrigações finais — declarações de extinção, última apuração, rescisões dos empregados e baixa do cadastro municipal.
  • CNPJ inapto também fecha — a Receita aceita o pedido de baixa mesmo com a inscrição inapta.

Encerramento de Empresa

O que é necessário para fechar uma empresa no Paraná?

Um distrato social (ou o requerimento de extinção, no caso de empresário individual), a baixa na Junta Comercial do Paraná, na Receita Federal, na Receita Estadual e na Prefeitura, e as declarações finais da empresa. No Paraná, as três primeiras baixas andam juntas.

O pedido começa no portal Empresa Fácil, o mesmo usado para abrir empresa no estado. Desde outubro de 2019, a baixa pedida por ali é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial do Paraná, na Receita Estadual e na Receita Federal, segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, o que acabou com a peregrinação de balcão em balcão. Só que a integração resolve o cadastro, e não as obrigações.A empresa que fecha precisa entregar as declarações do período em que funcionou naquele ano, pagar ou parcelar o que deve, rescindir os contratos de trabalho e encerrar o cadastro na Prefeitura, onde ficam o alvará e o ISS. Em Curitiba, a Santiago confere se há taxa ou ISS em aberto antes de pedir a baixa municipal. O encerramento mal feito é aquele em que o CNPJ aparece como baixado e, dois anos depois, chega ao CPF do sócio uma cobrança de declaração que ninguém entregou.

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Mão escrevendo em folhas sobre a mesa, com xícara de café ao lado

Dá para dar baixa na empresa com débitos em aberto?

Dá. Desde a Lei Complementar 147/2014, a baixa não depende da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista. Os débitos, porém, não desaparecem: eles passam a ser cobrados dos sócios e administradores do período em que surgiram.

A regra está no artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 147/2014. O registro da extinção acontece em qualquer órgão dos três níveis de governo independentemente de a empresa estar em dia, e a Junta Comercial não pode exigir certidão negativa para arquivar o distrato. Os parágrafos seguintes, porém, fecham a conta. A baixa não impede que tributos, contribuições e multas sejam lançados ou cobrados depois, e o pedido de baixa gera responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelo período em que os fatos geradores aconteceram.Em português de balcão: a empresa fecha, e a dívida muda de endereço, passando para o CPF de quem era sócio. Por isso a Santiago faz o levantamento completo antes do pedido. Às vezes o melhor caminho é parcelar e fechar, às vezes é quitar o que tem multa alta primeiro, e às vezes é esperar a última competência. O sócio decide sabendo exatamente o que leva consigo.

Quais obrigações ficam para o último mês da empresa?

As declarações de extinção, a apuração dos tributos até a data do encerramento, as rescisões dos empregados e os eventos finais no eSocial. Cada regime tem a sua lista, e a Santiago monta o calendário antes de o distrato ser registrado.

No Simples Nacional, a empresa entrega o PGDAS-D das competências até o encerramento e a DEFIS de situação especial, que é a declaração anual feita no evento de extinção. No Lucro Presumido, entram a ECF de situação especial, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb e a EFD-Reinf até o mês do encerramento.

Empresa parada ou com CNPJ inapto também pode ser encerrada?

Pode. A Receita Federal aceita o pedido de baixa mesmo quando a inscrição está inapta por falta de declarações. O que muda é o trabalho anterior: levantar o que ficou sem entregar e decidir o que precisa ser regularizado antes da baixa.

A Receita Federal informa que é permitido transmitir o pedido de alteração cadastral e de baixa do CNPJ mesmo com a inscrição inapta. É uma saída comum para empresas que pararam de funcionar anos atrás e ficaram esquecidas, muitas vezes com um contador que também parou de responder. O CNPJ parado continua gerando obrigação, e cada declaração não entregue pode gerar multa.A Santiago consulta a situação fiscal pelo e-CAC, identifica o que está omisso e mostra ao sócio duas contas: quanto custa regularizar antes de fechar e quanto fica para ele pagar como responsável depois da baixa. Com essa comparação na mesa, o encerramento deixa de ser um salto no escuro.

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Vale mais a pena encerrar a empresa ou deixá-la inativa?

Depende do plano do sócio. A empresa inativa continua existindo e entregando declarações, mas sem movimento. Quem pretende retomar a atividade em pouco tempo pode preferir manter o CNPJ; quem não pretende voltar costuma economizar fechando.

A Lei Complementar 123/2006 prevê a situação de inatividade para a empresa do Simples Nacional que passa o ano inteiro sem mutação patrimonial nem atividade operacional, informada na declaração anual.

Duas pessoas revisando anotações ao lado de notebooks numa reunião

Como a Santiago conduz o encerramento?

Com um levantamento antes e uma conferência depois. O Vanderlei mapeia débitos, declarações e contratos no Diagnóstico de Encerramento, a Santiago executa a baixa nos quatro órgãos e, no fim, confirma que nenhum cadastro ficou aberto.

  1. Diagnóstico de Encerramento

    Conversa presencial com o sócio, procuração eletrônica no e-CAC e levantamento de débitos e declarações na Receita Federal, na Receita Estadual do Paraná e na Prefeitura.

  2. Plano de saída

    O que pagar, o que parcelar, quais rescisões fazer e em que mês encerrar, com o custo de cada caminho.

  3. Obrigações finais

    Última apuração, declarações de extinção e eventos finais no eSocial.

  4. Distrato e baixa

    Registro do distrato na Junta Comercial do Paraná pelo Empresa Fácil, com baixa integrada na Receita Estadual e na Receita Federal, e baixa na Prefeitura.

  5. Conferência final

    Consulta do comprovante de situação cadastral do CNPJ, da inscrição estadual e do cadastro municipal, com a entrega ao sócio da pasta com os documentos que ele deve guardar.

Perguntas frequentes

Posso fechar a empresa se ela tiver dívidas?

Pode. Desde a Lei Complementar 147/2014, a baixa da empresa não depende da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista, e a Junta Comercial não pode exigir certidão negativa. Os débitos, porém, continuam cobráveis depois da baixa, e o pedido de encerramento gera responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelo período em que os débitos surgiram. Por isso a Santiago levanta tudo antes de pedir a baixa.

Quais órgãos precisam dar baixa na empresa em Curitiba?

A Junta Comercial do Paraná, a Receita Federal, a Receita Estadual do Paraná e a Prefeitura de Curitiba. No Paraná, a baixa pedida pelo portal Empresa Fácil é processada ao mesmo tempo na Junta Comercial, na Receita Estadual e na Receita Federal desde 2019, segundo a Secretaria da Fazenda. O cadastro municipal, onde ficam o alvará e o ISS, é conferido e encerrado pela Santiago em seguida.

Quais declarações a empresa entrega quando fecha?

No Simples Nacional, o PGDAS-D das competências até o encerramento e a DEFIS de situação especial, feita no evento de extinção. No Lucro Presumido, a ECF de situação especial, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb e a EFD-Reinf até o mês do encerramento. Com funcionários, entram ainda as rescisões, o FGTS rescisório e os desligamentos no eSocial. A Santiago monta esse calendário no Diagnóstico de Encerramento.

Meu CNPJ está inapto há anos. Ainda dá para encerrar?

Dá. A Receita Federal permite o pedido de baixa do CNPJ mesmo com a inscrição inapta por falta de declarações. Antes, a Santiago consulta a situação fiscal no e-CAC e mostra ao sócio quanto custaria regularizar as declarações omitidas e quanto ficaria sob a responsabilidade dele depois da baixa. Com as duas contas, o sócio escolhe o caminho mais barato e seguro.

É melhor fechar a empresa ou deixá-la inativa?

Depende do plano. A empresa do Simples Nacional sem movimento no ano pode informar inatividade na declaração anual, mas continua obrigada a entregar declarações e a manter o cadastro municipal. Quem pretende voltar a operar em pouco tempo pode preferir manter o CNPJ. Quem não pretende voltar costuma economizar encerrando, desde que os débitos estejam equacionados.

Quanto custa encerrar a empresa com a Santiago?

Depende do regime tributário, da quantidade de declarações a entregar, do número de funcionários a rescindir e de haver ou não pendências para regularizar. Por isso a Santiago não publica tabela. A proposta sai depois do Diagnóstico de Encerramento, com os honorários separados das taxas públicas e dos valores devidos ao Fisco, para o sócio saber o custo total antes de começar.

Para aprofundar

Vanderlei Santiago Lopes, Contador e fundador

Por Vanderlei Santiago Lopes — Contador e fundador

Análise de quem conduz a baixa de empresas na Junta Comercial, na Receita Federal, na Receita Estadual do Paraná e na Prefeitura sem deixar pendência para o sócio.

Profissional registrado sob CRC-PR 048902/O-0, responsável técnico pela Santiago Contabilidade, em Curitiba/PR. Conheça a Santiago ou fale direto: (41) 99127-4092.

Atualizado em

Vai fechar a empresa sem saber que débito passa para o seu CPF e que declaração ainda precisa ser entregue?

No Diagnóstico de Encerramento, o Vanderlei levanta as pendências nos quatro órgãos, calcula o custo de cada caminho e define o mês certo para a baixa.

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